DECRETO Nº 89978, DE 18 DE JULHO DE 1984. da Nova Redação Ao Inciso Xvi, do Artigo 1 do Decreto 83.323, de 11 de Abril de 1979, Com Redação Alterada Pelo Artigo 1 do Decreto 85.776, de 26 de Fevereiro de 1981, e da Outras Providencias.

Decreto nº 89.978, de 18 de julho de 1984

Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo Artigo 1º, do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O inciso XVI, do artigo , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, com redação alterada pelo artigo 1º, do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação.

XVI - Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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