LEI ORDINÁRIA Nº 5838, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. da Nova Redação Ao Item I do Artigo 11 do Decreto-lei 3.346, de 12 de Junho de 1941, que da Nova Organização as Delegacias de Trabalho Maritimo.

Dá nova redação ao item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11...........................................................................................................................

I - aos empregadores: multa de uma a dez vezes o salário-mínimo regional, elevada ao dobro na reincidência;

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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