DECRETO Nº 98365, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. da Nova Redação Ao Item Vii, do Artigo 1, do Decreto 90.893, de 4 de Fevereiro de 1985, que Dispõe Sobre Delegação de Competencia.

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DECRETO Nº 98.365, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá nova redação ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre delegação de competência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto‑Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O item VII do artigo 1º do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

VII - designação de oficiais e praças para missão de caráter eventual ou transitória no exterior.

.....................................................................................................................................?

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

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