RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 20 DE JUNHO DE 1974. da Nova Redação Ao Artigo 363 do Regimento Interno do Senado Federal, Aprovado pela Resolução 93, de 1970.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1974.

Dá nova redação ao artigo 363 do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93, de 1970.

Art. 1º

O artigo 363 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 363 ? Verificada a existência de erro em texto aprovado e com redação definitiva, proceder-se-á da seguinte maneira:

  1. tratando-se de contradição, incoerência, prejudicialidade ou equívoco que importe em alteração do sentido do projeto, ainda não remetido à sanção ou à Câmara, o Presidente encaminhará a matéria à Comissão competente para que proponha o modo de corrigir o erro, sendo a proposta examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de submetida a Plenário;

  2. nas hipóteses da alínea anterior, quando a matéria tenha sido encaminhada à sanção ou à Câmara, o Presidente, após manifestação do Plenário, comunicará o fato ao Presidente da República ou à Câmara, remetendo novos autógrafos, se for o caso, ou solicitando a retificação do texto, mediante republicação da lei;

c) tratando-se de inexatidão material, devido a lapso manifesto ou erro gráfico, cuja correção não importe...

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