DECRETO Nº 61253, DE 30 DE AGOSTO DE 1967. da Nova Redação Ao Artigo 22 do Regulamento de Administração do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 3.251, de 9 de Novembro de 1938.

DECRETO Nº 61.253, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967.

Dá nova redação ao artigo 22 do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 22 do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 22. Na Unidade Administrativa chefiada dirigida ou comandada por general, a administração de sua economia interna poderá, de acôrdo com as exigências do serviço, ser delegada ao seu chefe de gabinete, de estado-maior ou de Divisão Administrativa, exceto quando o fiscal administrativo por fôrça dêste Regulamento, fôr mais antigo ou mais graduado que o chefe de gabinete, de estado-maior ou de divisão administrativa?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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