DECRETO Nº 52711, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963. Aprova Novas Normas para Assinatura de Cartas-patentes de Oficiais.
DECRETO Nº 52.711, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.
Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
As Cartas-Patente de que trata o art. 11 do Decreto-lei número 9.698, de 2 de setembro de 1946, modelos anexos, passam a ser assinadas:
- as dos Oficiais Generais, pelo Presidente da República, referendadas pelos titulares das respectivas pastas;
- as dos Oficiais Superiores, pelos respectivos Ministros de Estados;
- as dos Capitães e Oficiais subalternos do Exército e da Aeronáutica, pelos Secretários do Ministério da Guerra e Diretor - Geral do Pessoal, respectivamente, e dos Capitães-Tenentes e Oficiais subalternos da Marinha pelo Secretário-Geral da Marinha.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
A NAÇÃO BRASILEIRA, POR SEU PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Houve por bem distinguir o Coronel ................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ com o pôsto de General-
de-Brigada ......................................................................................................................................
em virtude do Decreto de ........................ de .......................................................... de 19 .............,
publicado no Diário Oficial de ............................................. de ................................................... de
19 .................................................., e por isso manda incluí-lo no Quadro de Oficiais-Generais do Exército, conferindo-lhe a presente Carta-Patente, confirmatória do gôzo de privilégios, honras,
direitos, regalias e vantagens nos têrmos da lei.
Brasília, DF, ....................... de...
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