DECRETO Nº 37744, DE 12 DE AGOSTO DE 1955. Outorga Concessão a Radio 'nove de Julho' Limitada para Instalar Duas Estações Radiodifusoras Na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 37.744, DE 12 DE Agôsto de 1955.

Outorga concessão à Rádio ?Nove de Julho? Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou a Rádio ?Nove de Julho? Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam outorgadas concessões à Rádio ?Nove de Julho? Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Paulo, no Estado do mesmo nome, sem direito de exclusividade, duas estações radiodifusoras, sendo uma de ondas médias e outra de ondas curtas, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. Os contratos decorrentes destas concessões obedecerão às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, deverão ser assinados dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena...

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