DECRETO Nº 33606, DE 19 DE AGOSTO DE 1953. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - o Credito Especial de Cr 9.193.220,00 (nove Milhões, Cento e Noventa e Tres Mil, Duzentos e Vinte Cruzeiros), para Execução da Lei 1.900, de 7 de Julho de 1953.

DECRETO Nº 33.606, ?a? DE 19 DE AGôSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Tijuco, Mosquito e Mosquito, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 31 de julho de 1950, e retificado pelo ?Diário Oficial? de 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Tijuco, Mosquito e Mosquito, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Rezende Costa, percorre o de Prados, limitada o de Rezende Costa com o de Prados e é tributários, pela margem esquerda do Santo Antônio.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua...

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