RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 106, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a Elevar em Cr 589.259.092,48 (quinhentos e Oitenta e Nove Milhões, Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Noventa e Dois Cruzeiros e Quarenta e Oito Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1978.

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$589.259.092,48 (quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, noventa e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$589.259.092,48 (quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, noventa e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de super e infra-estrutura necessários à recuperação da área...

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