RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 12 DE JUNHO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a Elevar em Cr 79.232.971.409,70 (setenta e Nove Bilhões, Duzentos e Trinta e Dois Milhões, Novecentos e Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Nove Cruzeiros e Setenta Centavos), o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Autoriza a Governo do Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$79.232.971.409,70 (setenta e nove bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.298.030 Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais - tipo Reajustável - ORTM, equivalente a Cr$79.232.971.409,70 (setenta e nove bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), considerado a valor nominal do título de Cr$7.012,99 (sete mil, doze cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em dezembro/83, destinada ao giro da dívida consolidada interna intralimite mobiliária daquele Estado, vencível...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT