DECRETO Nº 59608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966. Ministerio da Fazenda, Abre o Credito Especial de Cr 6.994.800.000 (seis Bilhões, Novecentos e Noventa e Quatro Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros), Autorizado pela Lei 5.164, de 21 de Outubro de 1966 para Atender a Despesas que Menciona.

DECRETO Nº 59.608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o credito especial de Cr$6.994.800.000 (seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 5.164, de 21 de outubro de 1966, para atender a despesas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.164, de 21 de outubro de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Fazenda, com vigência de dois exercícios, o credito especial de Cr$6.994.800.000 (seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza decorrentes da instalação e custeio dos serviços do Departamento Federal de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.

Art. 2º

Do crédito ora aberto, Cr$399.514.380 (trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e quatorze mil e trezentos e oitenta cruzeiro) são destinados a atender compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e prestação de serviços de terceiros, e Cr$167.396.732 (cento e sessenta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros) ao pagamento das dividas contraídas pelo Departamento Federal de Segurança Pública em exercícios anteriores, até 31 de dezembro de 1964.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

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