LEI ORDINÁRIA Nº 5016, DE 07 DE JUNHO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Aeronautica, o Credito Especial de Cr 1.956.750.000 (um Bilhão Novecentos e Cinquenta e Seis Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), para Atender a Despesas Com a Aquisição de Helicopteros.

LEI Nº 5.016, DE 7 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicópteros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicóptero, respectivos sobressalentes e itens de suprimentos, destinados ao Ministério, da Aeronáutica.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da...

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