DECRETO LEI Nº 1640, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 6 da Lei 4.947, de 6 de Abril de 1966, e da Outras Providencias.
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
O artigo 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
??Art. 6º - ...................................................................................................................
Parágrafo único - A receita proveniente da venda ou outra forma de alienação de...
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