DECRETO Nº 67531, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970. Altera Disposições do Decreto 61.105, de 28 de Julho de 1967, e da Outras Providencias.
decreto nº 67.531, de 11 de novembro de 1970.
Altera disposições do Decreto nº 61.105, de 28 de julho de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
decreta:
Os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto nº 61.105, de 28 de julho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento da Pecuária - CONDEPE - integrado pelos seguintes membros natos:
I - Ministro da Fazenda
II - Ministro da Agricultura
III - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral
IV - Presidente do Banco Central do Brasil
V - Presidente do Banco do Brasil S.A.
VI - Diretores do Programa
§ 1º O Ministro da Agricultura será o Presidente do CONDEPE.
§ 2º Os diretores do Programa não terão direito a voto.
§ 3º Os membros do CONDEPE serão substituídos em seus impedimento ocasionais pelos representantes que designarem, exceto os diretores do Programa.
§ 4º O CONDEPE elaborará seu próprio Regimento Interno em que disciplinará a realização de suas reuniões, estabelecerá normas reguladoras de seu funcionamento e a forma de suas deliberações.
Compete ao CONDEPE:
-
propor a política de desenvolvimento setorial que visa ao Programa de Investimentos no setor da Pecuária de Corte e Produção de Lã, referido no artigo 3º do Decreto nº 61.105, de 28 de julho de 1967, e no artigo 1º do Decreto nº 64.681, de 11 de junho de 1969;
-
supervisionar a assistência técnica especializada aos seus beneficiários finais;
-
aprovar a indicação dos Diretores do Programa;
-
aprovar os orçamentos de custeio que lhe forem submetidos pelo Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretores Regionais;
-
aprovar a contratação dos serviços técnicos necessários à execução do Programa.
Parágrafo único. O CONDEPE colherá todos os dados relevantes necessários à futura análise dos benefícios do Programa e fornecerá às entidades interessadas os índices de variação setorial de preços que lhe forem oferecidos pela Fundação Getúlio Vargas.
Ao Presidente do CONDEPE compete:
-
organizar uma Diretoria Técnica e uma Diretoria Financeira para manter seus serviços administrativos, contábeis, técnicos e estatísticos;
-
indicar o Diretor Técnico, os Diretores dos Programas Regionais e o Secretário Executivo;
-
delegar atribuições e competência ao Diretor Técnico, ao Diretor Financeiro e aos Diretores Regionais, nas suas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO