DECRETO Nº 40296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1956. Aprova o Regimento da Divisão de Educação Fisica, do Ministerio da Educação.
DECRETO Nº 40.296, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956.
Aprova o Regimento da Divisão de Educação Física, do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regimento da Divisão de Educação Física (D.E.F.), do Departamento Nacional de Educação, que, assinado pelo Ministro de Estado de Negócios da Educação e Cultura, com êste baixa.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
REGIMENTO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Da Finalidade
I - difundir e aperfeiçoar a educação física e os desportos, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de educação do povo;
II - realizar estudos que permitam estabelecer as bases, da educação e da recreação física no país;
III - estabelecer normas, programas e construções metodológicas para a educação física nos diferentes graus e ramos de ensino;
IV - orientar e fiscalizar o funcionamento das escolas de educação física que lhe forem subordinadas, bem com as atividades de educação física e dos desportos nos estabelecimentos de ensino sujeitos à jurisdição do Ministério;
V - promover a criação dos centros de educação física, oritentar e fiscalizar o seu funcionamento;
VI - incentivar a formação e promover o aperfeiçoamento de profissionais especializados em educação física e desportos.
Da Organização
A Divisão de Educação Física compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Seção de Estudos e Aperfeiçoamento (S.E.A.);
II - Seção de Educação Física de Grau Médio (S.E.F.G.M.);
III - Seção de Educação Física Superior (S.E.F.S.);
IV - Seção de Desportos e Recreação (S.D.R.);
V - Seção Administrativa (S.A.).
A D.E.F. terá um Diretor nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, devendo a escolha recair em profissional especializado em educação física ou em pessoa de reconhecida competência no assunto.
O Diretor terá um Secretário e dois assistentes, devendo um dêstes últimos ser médico especializado em Educação Física.
As seções terão chefes designados pelo Diretor.
Da Competência dos órgãos
A S.E.A. compete:
I - realizar estudos e pesquisas sôbre educação física;
II - promover inquéritos, levantamentos e estudos estatísticos que interessem às finalidades da Divisão;
III - projetar normas, programas e instruções de educação e recreação física para os diferentes graus e ramos do ensino;
IV - planejar as bases da recreação física no país, sugerindo as alterações que posteriormente se tornarem convenientes;
V - estabelecer processos e verificação do aproveitamento da educação física;
VI - estudar e propor a regulamentação da legislação federal sôbre a prática da educação física nos diferentes graus e ramos de ensino;
VII - estudar as condições materiais e técnicas para a prática da Educação Física a que devem atender os centros de educação física e os estabelecimentos de ensino nos seus diferentes graus e ramos e colaborar, a respeito, projeto de instruções;
VIII - promover a realização de congressos e conferências e organizar e ministrar cursos de aperfeiçoamento, divulgação e especialização sôbre educação e recreação física e desportos;
IX - ministrar cursos intensivos de preparação de candidatos a exames de suficiência em localidades onde não haja pretendentes legalmente licenciados para o ensino das atividades de educação física;
X - realizar os exames de suficiência a que se refere o item precedente;
XI - preparar publicações especializadas e o Boletim da D.E.F., podendo, para isso, recorrer à colaboração de pessoas estranhas à Divisão;
XII - difundir, pelos meios adequados, a educação e a recreação físicas no país;
XIII - manter cadastro dos órgãos e das instituições públicas ou privadas de educação e recreação físicas;
XIV - manter Biblioteca, Filmoteca, e Discoteca especializadas;
XV - manter coleções de leis, decretos, regulamentos, circulares, portarias, ordem de serviço, instruções e documentação em geral referentes à educação e à recreação fisica.
A S.E.F.G.M. compete:
I - promover verificações, revisões e outras diligências em estabelecimentos de ensnio de grau médio e centros de educação fisica;
II - emitir, parecer sôbre concessão e cassação de autorização para funcionamento de centros de educação física e estabelecimentos de ensino de grau médio, bem como sôbre equiparação e reconhecimento dêstes, verificando conforme o caso:
-
a área livre, as instalações e o aparelhamento especializado;
-
a...
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