DECRETO Nº 93546, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1986. Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

DECRETO Nº 93.546, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986

Cria o Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, com os objetivos, dentre outros, de proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe, e particularmente, as espécies de aves migratórias que dela dependem para seu ciclo vital.

Art. 2º

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no litoral sul do Rio Grande do Sul, abrangendo terras dos municípios de Mostardas, Tavares e São José do Norte, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nºs SH.22-2-C-I-1, SH.22-2-C-I-2, SH.22-(H-II-4) (U-IV-2) (U-I-3) editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército:

Começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 31º27'00" S e 51º11'12" WGr.; situado no ponto trigonométrico; segue por uma linha de azimute aproximado 39º48' e distância aproximada de 2733,60 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 31º25'52" S e 51º10'06" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 41º50' e distância aproximada de 4.496,94m até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 31º24'03" S e 51º08'12" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 28º26' e distância aproximada de 1.364,70m, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 31º23'24" S e 51º07'48" WGr.; desse ponto, segue por uma linha seca de azimute aproximado 47º51' e distância aproximada de 2831,90m, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 31º22'22" S e 51º06'28" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 16º42' e distância aproximada de 522,00m, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 31º22'06" S e 51º06'22" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 48º30' e distância aproximada de 1735,65m, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas 31º21'29" S e 51º05'33" WGr ; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 18º26' e distância aproximada 474,30m até o Ponto 8, de coordenadas geográficas 31º21'14" S e 51º05'27" WGr.; desse ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 33º01' e distância aproximada de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT