DECRETO Nº 91971, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985. Declara o Ano de 1986, Como 'ano Carlos Gomes', e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.971, de 22 de novembro de 1985

Declara o ano de 1986, como "ANO CARLOS GOMES", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a importância cultural e histórica da produção musical de Antonio Carlos Gomes;

CONSIDERANDO a grande projeção internacional alcançada por suas obras e o prestígio que o seu nome trouxe para a cultura musical brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar-se a mais ampla divulgação de sua obra no País e no exterior; e

CONSIDERANDO ser um dever da nação brasileira reverenciar a memória de seu filho ilustre, declarado oficialmente o Patrono da Música no Brasil, no ano comemorativo do sesquicentenário de seu nascimento,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado "ANO CARLOS GOMES" o ano de 1986.

Art. 2º

As instituições oficiais de cultura musical e as subsidiadas pelo Poder Público deverão, juntamente com os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dar ênfase à música brasileira em geral e à obra de Carlos Gomes, em particular, durante o ano de 1986.

Art. 3º

O Ministério da Cultura adotará as providências necessárias à programação e à coordenação das comemorações previstas neste Decreto, podendo, para esse fim, articular-se com outros Ministérios e órgãos públicos estaduais e municipais, com instituições particulares e governos...

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