DECRETO Nº 80707, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

DECRETO Nº 80.707, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Itagiba Campos da Silva, para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Sebastião de Freitas, Avamir de Freitas, Maria da Conceição Tavares, George Tavares, José Carlos Barros e Jerônimo Pinto Coelho, no lugar denominado Tavares, Distrito e Município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 59.721, de 14 de dezembro de 1966.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.748/61).

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

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