DECRETO Nº 64335, DE 09 DE ABRIL DE 1969. Dispõe Sobre a Elaboração de Plano de Classificação de Cargos e de Novo Estatuto do Servidor Federal, Cria a Comissão de Reforma Administrativa do Pessoal Civil, Determina a Reorganização do Dasp e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 64.335, DE 9 DE ABRIL DE 1969.
Dispõe sôbre a elaboração de Plano de Classificação de Cargos e de Nôvo Estatuto do Servidor Federal; cria a Comissão de Reforma Administrativa do Pessoal Civil; determina a reorganização do DASP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da competência prevista no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
CONSIDERANDO que está reservado ao servidor público um papel importante na promoção do bem-estar social e no progresso econômico do país;
CONSIDERANDO que a descontinuidade administrativa, o empreguismo, a ausência de processos regulares de seleção e aperfeiçoamento e as repetidas violações do sistema do mérito acabaram por aumentar, desmesuradamente, a máquina burocrática desorganizar tabelas, registros, contrôles e cadastro, dificultando o conhecimento preciso, pela Administração, do número total de servidores, sua exata remuneração, lotação e atribuições;
CONSIDERANDO que, para corrigir êsse quadro lamentável, que se verifica na maior parte do serviço público federal há um penoso trabalho a realizar, até que se possam criar condições satisfatórias de estímulo ao servidor público, que o Govêrno deseja, cada vez mais, dignificar e valorizar;
CONSIDERANDO que a existência de vários regimes jurídicos para servidores públicos está a exigir exame, sem prejuízo da flexibilidade necessária à plena eficiência da Administração Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de acelerar o cumprimento das disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referentes ao pessoal civil, sem prejuízo da revisão parcial da matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP,
decreta:
Art. 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral promoverá a realização dos estudos necessários à adoção de um nôvo Plano de Classificação de Cargos e Empregos e de um nôvo Estatuto do Servidor Civil Federal, de modo que êsses atos possam ter aplicação a partir de 1º de janeiro de 1970.
Parágrafo Único. Os estudos terão em vista a conveniência de assegurar ao servidor público condições satisfatórias de estímulo, progresso e auto-realização, e remuneração condizente com o mercado de trabalho, de maneira a dotar o serviço público das características de uma verdadeira profissão, a que possa o servidor dedica-se com...
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