DECRETO Nº 28983, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950. Necessaria Ao Novo Traçado da Companhia Paulista de Estradas Necessaria Ao Novo Traçado da Cia Paulista de Estradas de Ferro, Entre Pederneiras e Bauru.

DECRETO N 28. 983, DE 14 DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública a área de terreno necessária ao novo traçado da Companhia de Estradas de Ferro, entre Pederneiras e Bauru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n I, da Constituição,

decreta:

Art. 1

De acôrdo com o artigo 2 , 5 , alínea h, 6 do Decreto-lei n 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, a área de terreno de 38.692.00m2, de propriedade do Senhor Romeu Crivelli, situado no Distrito de Paz Município e Comarca de Bauru, no Estado de São Paulo representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária ao novo traçado da sua linha férrea entre Pederneiras e Bauru, aprovado pelo Decreto n 21.363, de 1 de junho de 1946.

Art. 2

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129 da Independência e 62 da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT