DECRETO Nº 28667, DE 25 DE SETEMBRO DE 1950. Concede a 'novo Hamburgo' Companhia de Seguros Gerais, Autorização para Funcionar e Aprova Seus Estatutos.

DECRETO Nº 28.667, DE 25 DE setembro DE 1950.

Concede à ?Novo Hamburgo? Companhia de Seguros Gerais, autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado a funcionar em operações de seguro e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a ?Novo Hamburgo? Companhia de Seguros Gerais, com sede em Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, constituída por subscrição particular em Assembléia Geral Extraordinária, de 5 de outubro de 1949, bem como fica aprovado os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vieram a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente Decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1950; 129º da...

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