DECRETO Nº 68938, DE 16 DE JULHO DE 1971. da Novo Prazo a Prefeitura Municipal de Salvador, No Estado da Bahia, para Cumprimento Dos Encargos que Menciona.

decreto nº 68.938, de 16 de julho de 1971.

Da nôvo prazo à Prefeitura Municipal de Salvador, no Estado da Bahia, para cumprimento dos encargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que consta do Decreto nº 67.039, de 12 de agôsto de 1970,

decreta:

Art. 1

Fica concedido nôvo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à Prefeitura Municipal de Salvador, no Estado da Bahia, para cumprimento dos encargos constantes do art. 3º do Decreto nº 67.039, de 12 de agôsto de 1970, contados da data da assinatura do têrmo aditivo ao contrato de cessão do próprio nacional denominado "Alfândega de Salvador", a ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 30.048, de 1970.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT