RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 02 DE JULHO DE 1964. Fixa Novos Niveis de Vencimentos para o Funcionalismo da Secretaria do Senado Federal.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1964
Fixa novos níveis de vencimentos para o funcionalismo da Secretaria do Senado Federal.
A tabela de retribuição dos cargos da Secretaria do Senado Federal que obedecem aos símbolos PL passa a ser a seguinte:
Símbolos
Valores
PL .............................................................................................................................
417.000,00
PL - 0 .......................................................................................................................
410.000,00
PL - 1 .......................................................................................................................
405.000,00
PL - 2 .......................................................................................................................
387.000,00
PL - 3 .......................................................................................................................
367.000,00
PL - 4 .......................................................................................................................
333.000,00
PL - 5 .......................................................................................................................
317.000,00
PL - 6 .......................................................................................................................
300.000,00
PL - 7 .......................................................................................................................
275.000,00
PL - 8 .......................................................................................................................
250.000,00
PL - 9 .......................................................................................................................
225.000,00
PL - 10 .....................................................................................................................
205.000,00
PL - 11 .....................................................................................................................
185.000,00
PL - 13 .....................................................................................................................
151.000,00
Às funções provisórias...
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