LEI ORDINÁRIA Nº 4857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (cnen), o Credito Especial de Cr$ 3.170.703.600,00 (tres Bilhões, Cento e Setenta Milhões, Setecentos e Tres Mil e Seiscentos Cruzeiros), para Atender Ao Pagamento das Despesas Com a Desapropriação do Acervo Dos Bens Pertencen...

LEI Nº 4.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, compreendendo terrenos, edifícios e instalações e seus acessórios, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT