DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Ato Texto do Acordo de Cooperação Na Area de Energia Nuclear para Fins Pacificos Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, Concluido em Caracas, a 30 de Novembro de 1983.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato texto do Acordo de Cooperação na área da Energia Nuclear para fins pacíficos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, concluído em Caracas, a 30 de novembro de 1983.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação na Área da Energia Nuclear para fins pacíficos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, concluído em Caracas, a 30 de novembro de 1983.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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