DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994. Aprova o Texto do Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil, a Republica Argentina, a Agencia Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (abacc) e Agencia Internacional de Energia Atomica (aiea) para Aplicação de Salvaguardas, Firmado em Viena, em 13 de Dezembro de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil a República Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para aplicação de Salvaguardas, firmado em Viena, em 13 de dezembro de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para aplicação de Salvaguardas, firmado em Viena, em 13 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer modificações nos Arranjos Subsidiários e atos que impliquem revisão do presente acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 9 de fevereiro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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