DECRETO Nº 41279, DE 09 DE ABRIL DE 1957. Cria o Nucleo Colonial de Guama, em Terras Situadas No Municipio de Santa Isabel, No Estado do Para.

DECRETO Nº 41.279, DE 9 DE abril DE 1957.

Crias o Núcleo Colonial e Guamá, em terras situadas no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial de Guamá, no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

§ 1º A área do Núcleo a que se refere o presente artigo é constituída de terras das propriedades denominadas Cacoal Aceiro, Boa Vista ou Miséria, Piranema, Tacajós, São José e Jacarequara.

§ 2º Passarão igualmente a constituir a área do Núcleo Colonial de Guamá quaisquer áreas adjacentes que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da...

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