DECRETO Nº 0-001, DE 09 DE JULHO DE 1996. Decreto - Declara a Nulidade Dos Decretos 73.028 e 73.038, de 1973, Restabelecendo as Concessões Outorgadas a Fundação Metropolitana Paulista para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias e Curtas, Na Cidade de São Paulo-sp.

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DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1996

Declara a nulidade dos Decretos nºs. 73.028 e 73.038, de 1973, restabelecendo as concessões outorgadas à FUNDAÇÃO METROPOLITANA PAULISTA para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias e curtas, na cidade de São Paulo-SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29000.000448/85,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo do Decreto de 15 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro de 1991 - Suplemento, os Decretos nºs. 73.028 e 73.038, de 30 de outubro de 1973.

Art. 2º Fica declarada a nulidade dos Decretos nºs. 73.028 e 73.038, de 30 de outubro de 1973, restabelecendo-se as concessões outorgadas à FUNDAÇÃO METROPOLITANA PAULISTA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média e onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo...

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