DECRETO Nº 52649, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963. Altera a Lotação Numerica das Repartições Atendidas Pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministerio de Justiça e Negocios Interiores.

Decreto Nº 52.649, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Altera a lotação numérica das Repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério de Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 61.653, de 10 de janeiro de 1963, alterado pelo de nº 51.708, de 15 de fevereiro de 1963, para transferir-se da lotação permanente da Procuradoria-Geral da República, Departamento de Administração e Departamento de Interior e da Justiça, com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados para idêntica lotação dos órgãos adiante citados;

  1. Procuradora da República no Estado da Guanabara

    I) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-204 ? Administrativo:

    II) 1 cargo de Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-503 - Secretariado:

    1) Maria Amélia Borsato;

    III) 1 cargo de Oficial de Administração, do Grupo Ocupacional AF-201 ? Administrativo:

    1) Gisela Cornélia Teleky;

  2. 2ª Subprocuradoria Geral da República

    I) 1 cargo de Assistente Jurídico:

    1) Hélio D?Almeida Cypriano

    II) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, do Grupo Ocupacional AF-204-Administrativo:

    1) Maria Marcos da Silva

    III) 1 cargo de Escriturário, do Grupo Ocupacional AF-202-Administrativo:

    1) Dalva Antunes...

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