DECRETO Nº 33225, DE 02 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Deposito Central de Intendencia do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.225, DE 2 DE julho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Intendência do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Intendência do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Depósito Central de Intendência, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Chefe do Depósito Central de Intendência expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Depósito Central de Intendência
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
5
Artífice .....................................................
68,80
-
-
13
21
6
-
14
Artífice .....................................................
66,00
2
Artífice .....................................................
63,20
-
-
13
20
-
6
5
Artífice .....................................................
60,40
26
26
6
6
Observações: -
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.
Aux. de Artífice
2
Aux. de Artífice ........................................
25,00
1
12
1
-
-
.................................................................
-
1
11
-
1
1
Aux. de Artífice ........................................
20,00
1
10
-
-
3
3
1
1
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Entelador
1
Entelador .................................................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Mecânico
1
Mecânico .................................................
66,00
-
-
1
21
-
-
1
1
Mestre Carpinteiro
1
Mestre Carpinteiro ...................................
76,00
-
-
9
22
-
-
3
Mestre Carpinteiro ...................................
74,00
5
Mestre Carpinteiro ...................................
72,00
9
9
Mestre Marceneiro
2
Mestre Marceneiro ..................................
72,00
-
-
2
22
-
-
2
2
Mestre Pintor
1
Mestre Pintor ...........................................
76,00
-
-
1
22
1
1
Mestre Serralheiro
2
Mestre Serralheiro ...................................
72,00
2
22
2
2
Motorista
2
Motorista...
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