DECRETO Nº 33225, DE 02 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Deposito Central de Intendencia do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.225, DE 2 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Intendência do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Intendência do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Depósito Central de Intendência, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Chefe do Depósito Central de Intendência expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Depósito Central de Intendência

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

5

Artífice .....................................................

68,80

-

-

13

21

6

-

14

Artífice .....................................................

66,00

2

Artífice .....................................................

63,20

-

-

13

20

-

6

5

Artífice .....................................................

60,40

26

26

6

6

Observações: -

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.

Aux. de Artífice

2

Aux. de Artífice ........................................

25,00

1

12

1

-

-

.................................................................

-

1

11

-

1

1

Aux. de Artífice ........................................

20,00

1

10

-

-

3

3

1

1

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

Entelador

1

Entelador .................................................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Mecânico

1

Mecânico .................................................

66,00

-

-

1

21

-

-

1

1

Mestre Carpinteiro

1

Mestre Carpinteiro ...................................

76,00

-

-

9

22

-

-

3

Mestre Carpinteiro ...................................

74,00

5

Mestre Carpinteiro ...................................

72,00

9

9

Mestre Marceneiro

2

Mestre Marceneiro ..................................

72,00

-

-

2

22

-

-

2

2

Mestre Pintor

1

Mestre Pintor ...........................................

76,00

-

-

1

22

1

1

Mestre Serralheiro

2

Mestre Serralheiro ...................................

72,00

2

22

2

2

Motorista

2

Motorista...

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