DECRETO Nº 34425, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Mato Grosso, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.425, DE 29 DE OUTUbro DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Mato Grosso, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Mato Grosso, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Servico Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Mato Grosso
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
Correio
4
Correio .......................
30,00
-
-
2
13
2
-
-
-
-
-
-
2
12
-
2
4
-
-
-
-
2
11
-
2
8
Correio .......................
20,00
-
-
2
10
2
-
8
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.
Colante
1
Colante .......................
20,00
-
-
1
10
-
-
1
1
Guarda
9
Guarda .......................
20,00
-
-
9
10
-
-
9
9
Manipulante Postal
1
Manipulante Postal ....
40,00
2
Manipulante Postal ....
38,00
-
-
3
16
-
-
1
Manipulante Postal ....
36,00
-
-
3
15
-
2
Manupulante Postal
-
-
-
-
-
3
14
-
3
33
Manipulante Postal ....
30,00
-
-
9
13
24
-
-
-
-
-
-
9
12
-
9
-
-
-
-
-
9
11
-
9
19
Manipulante Postal ....
2,
-
-
21
10
-
2
1
Manipulante Postal ....
14,00
-
-
-
7
1
-
57
57
25
25
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 57.
Mensageiro
1
Mensageiro ................
30,00
-
-
-
13
1
-
11
Mensageiro ................
20,00
-
-
2
10
9
-
-
-
-
-
-
2
9
-
2
-
-
-
-
-
2
8
-
2
-
-
-
-
-
2
7
-
2
-
-
-
-
-
2
6
-
2
1
Mensageiro ................
10,00
-
-
3
5
-
2
13
13
10
10
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13
Motoris...
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