DECRETO Nº 34553, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), de Diretoria Regional de Goias, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.553, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Goiás, do departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e obra Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, a forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extrtanumerário-mensalista (artigo 6º da Lei n. º 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Goiás, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional da Paraíba
Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista
(Art. 6º da Lei N. 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Agente
1
Agente .....................................................
30,00
-
-
1
13
-
-
1
1
Carteiro
1
Carteiro ...................................................
28,00
-
-
1
13
-
-
3
Carteiro ...................................................
25,00
-
-
3
12
-
-
-
.................................................................
-
-
-
3
11
-
3
10
Carteiro ...................................................
20,00
-
-
4
10
6
-
3
Carteiro ...................................................
18,00
-
-
4
9
-
1
2
Carteiro ...................................................
15,00
-
-
4
8
-
2
19
19
6
6
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19.
Condutor de Malas
1
Condutor de Malas ..................................
76,00
-
-
-
22
1
-
-
.................................................................
-
-
-
1
14
-
1
3
Conbdutor de Malas ................................
30,00
-
-
3
13
-
-
4
4
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Guarda Fios
1
Guarda Fios ............................................
35,00
-
-
-
15
1
-
1
Guarda Fios ............................................
24,00
-
-
1
11
-
-
4
Guarda Fios ............................................
20,00
-
-
5
10
-
1
6
6
1
1
Observação: O número de funções preenchidas nesta Sperie Funicoanl, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
Manipulante postal
1
Manipulante Postal ..................................
32,00
-
-
1
14
-
-
8
Manipulante Postal...................................
30,00
-
-
4
13
6
-
2
Manipulante Postal ..................................
28,00
1
.................................................................
-
-
-
4
12
-
4
2
Manipulador Postal .................................
24,00
-
-
4
11
-
2
13
Manipulador Postal .................................
20,00
-
-
13
-
-
-
26
26
6
6
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes...
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