DECRETO Nº 34590, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Parana, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.590, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Paraná, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Diretoria Regional do Paraná, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA viação e obras públicas
Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Paraná
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Agente Auxiliar
1
Agente Auxiliar ..................
55,00
-
-
-
19
1
-
2
Agente Auxiliar ..................
44,00
-
-
2
16
1
-
1
Agente Auxiliar ..................
40,00
1
Agente Auxiliar ..................
36,00
-
-
2
15
-
1
6
Agente Auxiliar ..................
32,00
-
-
4
14
2
-
1
Agente Auxiliar ..................
28,00
-
-
4
13
-
3
12
12
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 12.
Auxiliar de Trafego
5
Auxiliar de Tráfego ............
40,00
-
-
5
16
-
-
5
5
Carteiro
1
Carteiro .............................
44,00
-
-
6
16
6
-
11
Carteiro .............................
40,00
-
...........................................
-
-
-
6
15
-
6
18
Carteiro .............................
32,00
-
-
18
14
-
-
30
30
6
6
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 30.
Colante
1
Colante ..............................
40,00
-
-
1
16
-
-
-
...........................................
-
-
-
1
15
-
1
2
Colante ..............................
32,00
-
-
1
14
1
-
3
3
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Condutor de Malas
2
Condutor de Malas ............
40,00
-
-
1
16
1
-
1
Condutor de Malas ............
36,00
-
-
1
15
-
-
1
Condutor de Malas ............
32,00
-
-
2
14
-
1
4
4
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.
Guarda Fios
7
Guarda Fios ......................
48,00
-
-
2
17
5
-
1
Guarda Fios ......................
40,00
-
-
3
16
-
2
-
...........................................
-
-
-
3
15
-
3
6
Guarda Fios ......................
32,00
-
-
6
14
-
-
14
14
5
5
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14
Mensageiro
2
Mensageiro .......................
24,00
-
-
2
11
-
-
12
Mensageiro .......................
20,00
-
-
6
10
6
-
-
...........................................
-
-
-
6
9
-
6
29
Mensageiro .......................
16,00
-
-
29
8
-
-
43
43
6
6
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 43
Manipulante de Tráfego
2
Manip. de Tráfego .............
60,00
-
-
-
20
2
-
1
Manip. de Tráfego .............
45,00
-
-
1
17
-
-
5
Manip. de Tráfego .............
40,00
-
-
5
16
-
-
1
Manip. de Tráfego .............
36,00
-
-
5
15
-
3
1
Manip. de Tráfego .............
34,00
51
Manip. de Tráfego .............
32,00
-
-
18
14
33
-
3
Manip. de Tráfego .............
30,00
-
-
18
13
-
14
1
Manip. de Tráfego .............
28,00
-
...........................................
-
-
-
18
12
-
18
19
Manip. de Tráfego .............
24,00
-
-
19
11
-
-
22
Manip. de Tráfego .............
20,00
-
-
23
10
-
1
1
Manip. de Tráfego .............
12,00
-
-
-
6
1
-
107
107
36
36
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 107
Motorista
1
Motorista ...........................
70,00
-
-
-
22
1
-
1
Motorista ...........................
60,00
-
-
1
20
-
-
-
...........................................
-
-
-
1
19
-
1
1
Motorista ...........................
50,00
-
-
1
18
-
-
3
3
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3
Praticante de Tráfego
1
Praticante de Tráfego ........
40,00
-
-
1
16
-
-
-
...........................................
-
-
-
1
15
-
1
2
Praticante de Tráfego .......
32,00
-
-
1
14
1
-
3
3
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser...
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