DECRETO Nº 32175, DE 30 DE JANEIRO DE 1953. Aprova Nova Tabela Numerica de Extranumerario Mensalista para a Estrada de Ferro Central do Piaui.
DECRETO Nº 32.175, DE 30 DE JANEIRO.
Aprova nova Tabela Numérica de Extranumérario-mensalista para a Estrada de Ferro Central do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, nova Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas para a Estrada de Ferro Central do Piauí.
A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pela dotação orçamentaria própria.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 30 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO PIAUÍ
Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalistas
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Observações
Exc.
Vag
Agente de Eestrada de Ferro
Agente de Estrada de Ferro
-
......................................................
-
...................
21
-
1
2
......................................................
20
-
1
...................
20
1
-
1
......................................................
19
-
1
...................
19
-
-
3
3
1
1
Armazenista
Armazenis-tas
-
......................................................
-
-
1
...................
21
-
1
1
......................................................
20
-
-
...................
20
1
-
1
1
1
1
.
Artifice
-
......................................................
-
-
1
...................
22
-
1
2
Artifice...........................................
21
-
3
...................
21
-
1
6
Artifice...........................................
20
-
7
...................
20
-
1
6
Artifice...........................................
19
-
10
...................
19
2
-
6
Auxiliar de Arifice..........................
19
17
Auxiliar de Artifice.........................
18
-
13
...................
18
4
-
37
34
6
3
Atendente
Atendente
1
......................................................
18
-
1
...................
18
-
-
1
1
-
-
Condutor de Trem
Condutor de Trem
-
......................................................
-
-
3
...................
22
-
3
3
......................................................
21
-
-
...................
21
3
-
3
3
3
3
Dsenhista
Desenhista
-
......................................................
-
-
1
...................
21
-
1
1
......................................................
20
-
-
...................
20
1
-
1
1
1
1
Escrevente-dactilógrafo
-
......................................................
-
-
1
...................
21
-
1
1
Aux. de Escritorio..........................
20
-
2
...................
20
-
1
1
Aux. de Escritório.........................
19
...................
19
2
-
3
Prat. de Escritorio.........................
19
-
2
...................
3
Prat. de Escritorio.........................
18
-
3
...................
-
-
8
8
2
2
Feitor
Feitor
-
.....................................................
-
-
1
...................
1
......................................................
21
-
1
...................
21
-
-
3
......................................................
20
-
2
...................
20
1
-
4
......................................................
19
-
4
..................
19
-
-
8
8
1
1
Guarda
Guarda
-
.....................................................
-
-
2
...................
20
-
2
1
......................................................
19
-
4
...................
19
-
3
6
......................................................
18
-
7
...................
18
-
1
13
......................................................
17
-
-
...................
17
13
-
20
13
13
6
Inspetor
Inspetor
-
......................................................
-
-
1
...................
24
-
1
1
......................................................
23
-
-
...................
23
1
-
1
1
1
1
Maquinista de Estrada de Ferro
-
......................................................
-
-
1
...................
22
-
1
3
Maquinista....................................
21
-
1
...................
21
-
1
1
Maquinista....................................
20
-
1
...................
20
-
-
-
......................................................
-
-
2
...................
19
-
2
4
...
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