DECRETO Nº 34345, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista, (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Arsenal da Urca, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.345, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n º 1.765, de 1952), do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra, .

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art.2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA GUERRA

Arcenal da Urca

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de fnção de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Série de Funcionais

Ref.

Exc.

14

14

36

Artifice

76,00

1

21

Artifice

Observação: - O Numero de funções preenchidas nesta S[erie Funcional , Inclusive as excedentes , não podera ser superior a 2,

22

21

Servente

68,80

21

21

18

Servente

63,20

21

20

18

Servente

57,60

21

19

19

Servente

52,40

21

18

107

107

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT