DECRETO Nº 34345, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista, (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Arsenal da Urca, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.345, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n º 1.765, de 1952), do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra, .
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art.2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Arsenal da Urca, do Ministério da Guerra expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA GUERRA
Arcenal da Urca
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de fnção de diarista
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de Funções
Série de Funcionais
Ref.
Exc.
14
14
36
Artifice
76,00
1
21
Artifice
Observação: - O Numero de funções preenchidas nesta S[erie Funcional , Inclusive as excedentes , não podera ser superior a 2,
22
21
Servente
68,80
21
21
18
Servente
63,20
21
20
18
Servente
57,60
21
19
19
Servente
52,40
21
18
107
107
...
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