DECRETO Nº 33589, DE 18 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Maceio, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.589, DED 18 DE AGÔSTO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Maceió, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art . 87, item I, da constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. , da lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Alfândega de Maceió, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Maceió, ex vi do decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Inspetor da Alfândega de Maceió expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

a despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerária-mensalista, de acordo no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

ALFÃNDEGA DE MACEIÓ- ALAGOAS

Tabela Numérica especial de Extranumerário- mensalista

( Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANUAL

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diarista Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Marinheiro

12

Marinheiro................................................

52,40

-

-

13

18

7

-

8

Marinheiro................................................

50,20

7

Marinheiro................................................

48,00

-

-

14

17

-

7

27

27

7

7

Observação:- O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT