DECRETO Nº 33589, DE 18 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Maceio, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.589, DED 18 DE AGÔSTO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Maceió, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art . 87, item I, da constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Alfândega de Maceió, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Maceió, ex vi do decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor da Alfândega de Maceió expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
a despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerária-mensalista, de acordo no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ALFÃNDEGA DE MACEIÓ- ALAGOAS
Tabela Numérica especial de Extranumerário- mensalista
( Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ANUAL
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diarista Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Marinheiro
12
Marinheiro................................................
52,40
-
-
13
18
7
-
8
Marinheiro................................................
50,20
7
Marinheiro................................................
48,00
-
-
14
17
-
7
27
27
7
7
Observação:- O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as...
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