DECRETO Nº 33360, DE 23 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Deposito Naval do Rio de Janeiro, do Ministerio da Marinha, e da Outras Providencias.
decreto nº 33.360, de 23 de julho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Naval do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Depósito Naval do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Depósito Naval do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Depósito Naval do Rio de Janeiro expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
Depósito Naval do Rio de Janeiro
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
6
6
Auxiliar.............
57,60
-
6
6
Auxiliar
19
-
-
2
4
5
11
Marinheiro .......
Marinheiro .......
Marinheiro .......
63,20
57,60
52,40
-
-
-
2
4
5
11
Marinheiro
20
19
18
-
-
-
-
-
-
11
10
1
3
25
Operário ..........
Operário ..........
Operário ..........
Operário...
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