DECRETO Nº 34137, DE 09 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Escola Tecnica, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.137, de 9 de outubro de 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Comandante da Escola Técnica do Exército, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Comandante da Escola Técnica do Exército expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Escola Técnica do Exército

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Servente

3

Servente ........................

76,00

-

-

3

22

-

-

3

Servente ........................

68,80

-

-

3

21

-

-

11

Servente ........................

63,20

-

-

11

20

-

-

38

Servente ........................

57,60

-

-

19

19

19

-

1

Servente ........................

42,00

-

-

20

16

-

19

56

...

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