DECRETO Nº 28123, DE 12 DE MAIO DE 1950. Altera a Tabela Numerica de Extranumerario - Mensalista do Ministerio das Relações Exteriores e da Outras Providencias.

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DECRETO N. 28.123 - DE 12 de MAIO DE 1950

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando de, atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto na artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo Único - As funções que integram as séries funcionais ora alteradas, estão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.

§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antigüidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao...

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