DECRETO Nº 34606, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Fabrica do Andarai, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.606, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952, da Fabrica do Andaraí, do Ministro da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Fábrica do Andaraí, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Fábrica do Andaraí expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Fábrica do Andaraí
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITURAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
22
Artífice...........
76,00
-
-
22
22
-
-
99
Artífice...........
68,80
-
-
99
21
-
-
142
Artífice...........
63,20
3
-
142
20
-
3
269
Artífice...........
57,60
22
-
269
19
-
22
532
25
532
-
25
Artífice
Auxiliar
26
Artífice
Auxiliar..........
42,00
20
-
26
16
-
20
26
20
26
-
20
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO