DECRETO Nº 32921, DE 02 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronautica Dos Afonsos do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.921, DE 2 de junho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição do artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Hospital dos Afonsos expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo o Dep. Adm. do Servidor Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Hospital de Aeronáutica dos Afonsos

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

1

Artífice ...............................

68,80

-

-

-

...........................................

21

1

-

-

...........................................

-

-

-

1

...........................................

20

-

1

-

...........................................

-

-

-

1

...........................................

19

-

1

2

Artífice ...............................

50,00

-

-

1

...........................................

18

1

-

-

...........................................

-

-

-

1

...........................................

17

-

1

1

Artífice ...............................

44,00

-

-

-

...........................................

16

1

-

4

4

...........................................

3

3

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 4.

Bombeiro Eletricista

1

Bombeiro Eletricista ..........

48,00

-

-

1

...........................................

17

-

-

1

1

Carpinteiro

1

Carpinteiro .........................

1

...........................................

48,00

-

-

1

...........................................

17

-

-

1

1

Encarregado de Rouparia

1

Enc. de Rouparia ..............

57,60

-

-

1

...........................................

19

-

-

1

1

...

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