DECRETO Nº 32921, DE 02 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronautica Dos Afonsos do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.921, DE 2 de junho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição do artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Hospital dos Afonsos expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo o Dep. Adm. do Servidor Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Hospital de Aeronáutica dos Afonsos
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de funções de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
1
Artífice ...............................
68,80
-
-
-
...........................................
21
1
-
-
...........................................
-
-
-
1
...........................................
20
-
1
-
...........................................
-
-
-
1
...........................................
19
-
1
2
Artífice ...............................
50,00
-
-
1
...........................................
18
1
-
-
...........................................
-
-
-
1
...........................................
17
-
1
1
Artífice ...............................
44,00
-
-
-
...........................................
16
1
-
4
4
...........................................
3
3
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 4.
Bombeiro Eletricista
1
Bombeiro Eletricista ..........
48,00
-
-
1
...........................................
17
-
-
1
1
Carpinteiro
1
Carpinteiro .........................
1
...........................................
48,00
-
-
1
...........................................
17
-
-
1
1
Encarregado de Rouparia
1
Enc. de Rouparia ..............
57,60
-
-
1
...........................................
19
-
-
1
1
...
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