DECRETO Nº 32872, DE 27 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Hospital Central da Aeronautica do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 32.872, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de extranumérario mensalista (art. 6°da Lei n°1.765, de 1952), do Hospital Central da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87 item I, na Constituição nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, A Tabela Numérica Especial de Extranumérario mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Hospital Central de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Tabela a que a se refere êste artigo prevalecerá, a parti de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela as que ser refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital Central de Aeronáutica, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Hospital Central de Aeronáutica expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A Despensa com o custeio da Tabela a que ser refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendidas pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumérario mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Hospital Central de Aeronáutica

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diária

Vago

Tabela

Número de funções

Série Funcional

Ref.

Exc.

Vago

Cr$

Artífice

Artífice

6

1

7

............................................................................

............................................................................

68,80

65,20

{

-

7

.........................

21

-

-

Auxiliar de Cozinheiro

Auxiliar de Cozinheiro

4

5

9

............................................................................

............................................................................

57,60

52,40

4

5

9

19

18

Bombeiro Electricista

Bombeiro

Electricista

1

1

............................................................................

76,00

-

-

1

1

.........................

22

-

-

Bombeiro Hidráulico

Bombeiro Hidráulico

1

1

............................................................................

76,00

-

-

1

1

.......................

22

-

-

Carpinteiro

Carpinteiro

2

2

............................................................................

68,80

-

-

2

2

.........................

21

-

-

Chefe de Cozinha

Chefe de Cozinha

1

1

............................................................................

76,00

-

-

1

1

.........................

22

-

-

Copeiro

Copeiro

3

3

............................................................................

57,60

-

-

5

5

.........................

19

-

-

Costureiro

Costureiro

3

3

............................................................................

57,60

-

-

3

3

.........................

19

-

-

Cr$

Cozinheiro

Cozinheiro

10

10

............................................................................

68,80

-

-

10

10

.........................

21

-

-

Encarregado da Lavanderia

Encarregado da Lavanderia

1

1

............................................................................

68,80

-

-

1

1

.........................

21

-

-

Encarregado da Rouparia

Encarregado da Rouparia

2

-

1

3

............................................................................

............................................................................

............................................................................

68,00

-

57,60

-

-

-

-

-

-

1

1

1

3

.........................

.........................

.........................

21

20

19

1

-

-

1

...

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