DECRETO Nº 32871, DE 27 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Gabinete do Ministro do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.871, DE 27 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Gabinete do Ministro do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Gabinete do Ministro do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Gabinete do Ministro
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
Cr$
Artífice
6
.................................
68,80
-
-
6
...............................
21
-
-
6
6
Lavrador
Lavrador
1
.................................
57,60
-
-
-
................................
19
1
-
-
...............................
-
-
-
1
................................
18
-
1
-
................................
-
-
-
1
...
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