DECRETO Nº 33470, DE 05 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) do Gabinete do Ministro, do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

decreto nº 33.470, de 5 de agôsto de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Gabinete do Ministro do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e dos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Gabinete do Ministro do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Gabinete do Ministro, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º

O Chefe do Gabinete do Ministro expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, um a portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

GABINETE DO MINISTRO

Tabela Numérico de Extranumerário-mensalista

(art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

vago

Jardineiro

-

......................................

-

-

-

1

21

-

1

1

1

Servente

6

Servente ......................

76,00

-

-

-

22

6

-

-

......................................

-

-

-

2

20

-

2

-

......................................

-

-

-

3

19

-

3

2

Servente ......................

52,40

-

-

3

18

-

1

8

8

6

...

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