DECRETO Nº 33470, DE 05 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) do Gabinete do Ministro, do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
decreto nº 33.470, de 5 de agôsto de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Gabinete do Ministro do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e dos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Gabinete do Ministro do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Gabinete do Ministro, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.
O Chefe do Gabinete do Ministro expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, um a portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
GABINETE DO MINISTRO
Tabela Numérico de Extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
vago
Jardineiro
-
......................................
-
-
-
1
21
-
1
1
1
Servente
6
Servente ......................
76,00
-
-
-
22
6
-
-
......................................
-
-
-
2
20
-
2
-
......................................
-
-
-
3
19
-
3
2
Servente ......................
52,40
-
-
3
18
-
1
8
8
6
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