DECRETO Nº 34126, DE 08 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do 20 Batalhão Caçadores, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO N. 34.126 ? DE 8 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista ( art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 20º Batalhão de Caçadores, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo ( ilegivel ) da Lei nº 1,765, de 1952), do 20º Batalhão de Caçadores, do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será, feito pelo Comandante do 20º Batalhão de Caçadores, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

CLBR Vol. 08 Ano 1953 Pág. 250 Tabela.

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