DECRETO Nº 34349, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765), da Secretaria Geral, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.349, de 23 de outubro de 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Secretaria Geral, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de 1952,
Decreta:
Fica aprovado na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Secretaria Geral, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Secretario Geral, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Secretario Geral, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Boas
MINISTÉRIO DA GUERRA
Secretaria Geral
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
1
Artífice ...........................
72,40
-
-
1
22
-
-
5
Artífice ...........................
68,80
-
-
5
21
-
-
6
6
Motorista
3
Motorista ........................
68,80
-
-
3
21
-
-
3
3
MINISTÉRIO DA GUERRA
Depósito Central do Material Bélico
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de...
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