DECRETO Nº 34349, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765), da Secretaria Geral, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.349, de 23 de outubro de 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Secretaria Geral, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Secretaria Geral, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Secretario Geral, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Secretario Geral, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Thales de Azevedo Villas Boas

MINISTÉRIO DA GUERRA

Secretaria Geral

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

1

Artífice ...........................

72,40

-

-

1

22

-

-

5

Artífice ...........................

68,80

-

-

5

21

-

-

6

6

Motorista

3

Motorista ........................

68,80

-

-

3

21

-

-

3

3

MINISTÉRIO DA GUERRA

Depósito Central do Material Bélico

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de...

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