DECRETO Nº 32919, DE 02 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Nucleo do Parque de Aeronautica do Recife, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

decreto nº 32.919, de 2 de junho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Núcleo do Parque de Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Núcleo do Parque de Aeronáutica do Recife do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica do Recife, ex vi do decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º de Independência e 65º de República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

ministério da aeronáutica

NÚCLEO DO PARQUE DE AERONÁUTICA DO RECIFE

Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

CR$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Apontador

1

Apontador.......................

66,00

-

-

1

....................................

21

-

-

1

1

Artífice

2

Artífice............................

66,00

-

-

2

...................................

21

-

-

6

Artífice............................

63,20

7

Artífice............................

60,40

-

-

10

....................................

20

4

-

1

Artífice............................

58,00

7

Artífice............................

57,60

5

Artífice............................

55,00

-

-

10

....................................

19

2

-

3

Artífice............................

52,40

-

-

10

....................................

18

-

7

8

Artífice............................

48,00

-

-

15

...................................

17

-

3

4

Artífice............................

45,00

8

Artífice............................

44,00

1

Artífice............................

42,00

9

Artífice............................

40,00

-

-

20

....................................

16

13

-

8

Artífice............................

39,00

7

Artífice............................

38,00

10

Artífice............................

36,00

2

Artífice............................

34,00

2

Artífice............................

33, 00

-

-

23

....................................

15

-

9

90

90

19

19

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 90

Auxiliar de Aeródromo

1

Aux.Aerodromo...............

76

-

-

1

..................................

22

1

-

1

Aux.Aerodromo...............

72,40

....................................

21

1

-

2

Aux.Aerodromo...............

68,80

-

-

1

....................................

20

-

1

-

.......................................

-

-

-

1

....................................

19

-

1

1

Aux.Aerodromo...............

52,40

-

-

1

....................................

18

-

1

5

5

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

Bombeiro Hidráulico

1

Bombeiro Hidráulico.......

52,40

-

-

1

....................................

18

-

-

1

Bombeiro Hidráulico.......

48,00

-

-

1

...................................

17

-

-

2

2

Capoteiro Estufador

1

Capoteiro Estufador.......

42,00

-

-

1

....................................

16

2

-

2

Capoteiro Estufador......

40,00

-

........................................

-

-

-

1

...................................

15

-

1

1

Capoteiro Estufador......

31,00

-

-

2

...................................

14

-

1

4

4

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5

Carpinteiro

1

Carpinteiro......................

55,00

-

-

1

...................................

19

-

-

-

........................................

-

-

-

1

...................................

18

-

1

2

Carpinteiro......................

48,00

-

-

1

...................................

17

1

-

2

Carpinteiro......................

40,00

1

Carpinteiro......................

39,00

-

-

2

....................................

16

2

-

1

Carpinteiro......................

37,00

1

Carpinteiro......................

36,00

-

-

1

Carpinteiro......................

34,00

2

....................................

15

1

-

1

Carpinteiro......................

33,00

-

........................................

-

-

-

2

...................................

14

-

2

1

Carpinteiro......................

30,00

-

-

2

....................................

13

-

1

11

11

4

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.

Cozinheiro

2

Cozinheiro......................

36,00

-

-

1

....................................

15

1

-

-

........................................

-

-

-

2

....................................

14

-

2

3

Cozinheiro......................

30,00

-

-

2

....................................

13

1

-

5

5

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

Eletricista

1

Eletricista........................

63,20

-

-

2

....................................

20

1

-

-

........................................

-

-

-

2

....................................

19

-

2

1

Eletricista........................

49,00

-

-

2

....................................

18

-

1

1

Eletricista........................

48,00

-

-

2

....................................

17

-

1

1

Eletricista........................

44,00

1

Eletricista........................

37,00

-

-

2

....................................

16

1

-

1

Eletricista........................

37,00

4

Eletricista........................

36,00

-

-

2

....................................

15

2

-

10

10

4

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 10.

Ferreiro

1

Ferreiro...........................

44,00

-

-

1

...................................

16

-

-

1

1

Jardineiro

1

Jardineiro........................

44,00

-

-

1

...................................

16

-

-

1

1

Lustrador

1

Lustrador........................

42,00

-

-

1

....................................

16

-

-

1

1

Maceneiro

1

Maceneiro.......................

50,00

-

-

1

...................................

18

-

-

-

.......................................

-

-

-

1

....................................

17

-

1

1

Marceneiro

42.00

2

....................................

16

1

-

1

Maceneiro.......................

40,00

-

-

2

1

-

4

39.00

4

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 4.

Mecânico

1

Mecânico........................

66,00

-

-

1

...................................

21

-

-

1

Mecânico........................

60,40

-

-

1

...................................

20

-

-

1

Mecânico........................

57,60

-

-

2

...................................

19

4

-

5

Mecânico........................

55,00

-

........................................

-

-

-

2

....................................

18

-

2

1

Mecânico........................

45,00

-

-

3

....................................

17

-

2

3

Mecânico........................

44,00

3

Mecânico........................

42,00

2

Mecânico........................

40,00

-

-

5

....................................

16

7

-

1

Mecânico........................

39,00

1

Mecânico........................

38,00

2

Mecânico........................

37,00

6

Mecânico........................

36,00

-

-

5

....................................

15

1

-

-

........................................

-

-

-

5

....................................

14

1

5

2

Mecânico........................

30,00

-

-

5

...................................

13

-

3

29

29

12

12

Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 29.

Mensageiro

1

Mensageiro.....................

33,00

-

-

1

....................................

15

-

-

1

1

Mestre Carpinteiro

...

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