DECRETO Nº 32919, DE 02 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Nucleo do Parque de Aeronautica do Recife, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
decreto nº 32.919, de 2 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Núcleo do Parque de Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Núcleo do Parque de Aeronáutica do Recife do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica do Recife, ex vi do decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º de Independência e 65º de República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
ministério da aeronáutica
NÚCLEO DO PARQUE DE AERONÁUTICA DO RECIFE
Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
CR$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Apontador
1
Apontador.......................
66,00
-
-
1
....................................
21
-
-
1
1
Artífice
2
Artífice............................
66,00
-
-
2
...................................
21
-
-
6
Artífice............................
63,20
7
Artífice............................
60,40
-
-
10
....................................
20
4
-
1
Artífice............................
58,00
7
Artífice............................
57,60
5
Artífice............................
55,00
-
-
10
....................................
19
2
-
3
Artífice............................
52,40
-
-
10
....................................
18
-
7
8
Artífice............................
48,00
-
-
15
...................................
17
-
3
4
Artífice............................
45,00
8
Artífice............................
44,00
1
Artífice............................
42,00
9
Artífice............................
40,00
-
-
20
....................................
16
13
-
8
Artífice............................
39,00
7
Artífice............................
38,00
10
Artífice............................
36,00
2
Artífice............................
34,00
2
Artífice............................
33, 00
-
-
23
....................................
15
-
9
90
90
19
19
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 90
Auxiliar de Aeródromo
1
Aux.Aerodromo...............
76
-
-
1
..................................
22
1
-
1
Aux.Aerodromo...............
72,40
....................................
21
1
-
2
Aux.Aerodromo...............
68,80
-
-
1
....................................
20
-
1
-
.......................................
-
-
-
1
....................................
19
-
1
1
Aux.Aerodromo...............
52,40
-
-
1
....................................
18
-
1
5
5
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
Bombeiro Hidráulico
1
Bombeiro Hidráulico.......
52,40
-
-
1
....................................
18
-
-
1
Bombeiro Hidráulico.......
48,00
-
-
1
...................................
17
-
-
2
2
Capoteiro Estufador
1
Capoteiro Estufador.......
42,00
-
-
1
....................................
16
2
-
2
Capoteiro Estufador......
40,00
-
........................................
-
-
-
1
...................................
15
-
1
1
Capoteiro Estufador......
31,00
-
-
2
...................................
14
-
1
4
4
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5
Carpinteiro
1
Carpinteiro......................
55,00
-
-
1
...................................
19
-
-
-
........................................
-
-
-
1
...................................
18
-
1
2
Carpinteiro......................
48,00
-
-
1
...................................
17
1
-
2
Carpinteiro......................
40,00
1
Carpinteiro......................
39,00
-
-
2
....................................
16
2
-
1
Carpinteiro......................
37,00
1
Carpinteiro......................
36,00
-
-
1
Carpinteiro......................
34,00
2
....................................
15
1
-
1
Carpinteiro......................
33,00
-
........................................
-
-
-
2
...................................
14
-
2
1
Carpinteiro......................
30,00
-
-
2
....................................
13
-
1
11
11
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.
Cozinheiro
2
Cozinheiro......................
36,00
-
-
1
....................................
15
1
-
-
........................................
-
-
-
2
....................................
14
-
2
3
Cozinheiro......................
30,00
-
-
2
....................................
13
1
-
5
5
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
Eletricista
1
Eletricista........................
63,20
-
-
2
....................................
20
1
-
-
........................................
-
-
-
2
....................................
19
-
2
1
Eletricista........................
49,00
-
-
2
....................................
18
-
1
1
Eletricista........................
48,00
-
-
2
....................................
17
-
1
1
Eletricista........................
44,00
1
Eletricista........................
37,00
-
-
2
....................................
16
1
-
1
Eletricista........................
37,00
4
Eletricista........................
36,00
-
-
2
....................................
15
2
-
10
10
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 10.
Ferreiro
1
Ferreiro...........................
44,00
-
-
1
...................................
16
-
-
1
1
Jardineiro
1
Jardineiro........................
44,00
-
-
1
...................................
16
-
-
1
1
Lustrador
1
Lustrador........................
42,00
-
-
1
....................................
16
-
-
1
1
Maceneiro
1
Maceneiro.......................
50,00
-
-
1
...................................
18
-
-
-
.......................................
-
-
-
1
....................................
17
-
1
1
Marceneiro
42.00
2
....................................
16
1
-
1
Maceneiro.......................
40,00
-
-
2
1
-
4
39.00
4
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 4.
Mecânico
1
Mecânico........................
66,00
-
-
1
...................................
21
-
-
1
Mecânico........................
60,40
-
-
1
...................................
20
-
-
1
Mecânico........................
57,60
-
-
2
...................................
19
4
-
5
Mecânico........................
55,00
-
........................................
-
-
-
2
....................................
18
-
2
1
Mecânico........................
45,00
-
-
3
....................................
17
-
2
3
Mecânico........................
44,00
3
Mecânico........................
42,00
2
Mecânico........................
40,00
-
-
5
....................................
16
7
-
1
Mecânico........................
39,00
1
Mecânico........................
38,00
2
Mecânico........................
37,00
6
Mecânico........................
36,00
-
-
5
....................................
15
1
-
-
........................................
-
-
-
5
....................................
14
1
5
2
Mecânico........................
30,00
-
-
5
...................................
13
-
3
29
29
12
12
Observações: O número de funções preenchidas nesta, Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 29.
Mensageiro
1
Mensageiro.....................
33,00
-
-
1
....................................
15
-
-
1
1
Mestre Carpinteiro
...
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