DECRETO Nº 33636, DE 21 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Parque de Aeronautica Dos Afonsos do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.636, DE 21 DE AGÔSTO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque de Aeronáutica dos Afonsos do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque da Aeronáutica dos Afonsos do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se confere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque de Aeronáutica, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Parque de Aeronáutica expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento de Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
PARQUE DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Artigo 6º da Lei Nº 1.765, de 195)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função diaristas
Diárias Cr$
Vag
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Ajustador
4
1
-
1
6
Ajustador.............................................
Ajustador.............................................
Ajustador............................................
............................................................
Ajustador.............................................
68,80
60,40
-
50,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
2
6
Obs: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
21
20
19
18
3
-
-
-
-
3
-
-
2
1
3
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função diaristas
Diárias Cr$
Vag
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Apontador
39
12
36
7
10
2
2
3
1
1
2
115
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
Apontador...........................................
68,80
66,00
63,20
60,40
57,60
55,00
52,40
50,00
49,60
48,00
40,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
19
19
19
19
19
20
115
Obs: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 115.
21
20
19
18
17
16
32
24
-
-
-
-
56
-
-
7
13
18
18
56
Aprendiz de Artífice
1
1
1
2
-
1
6
Aprendiz de Artífice............................
Aprendiz de Artífice............................
Aprendiz de Artífice............................
Aprendiz de Artífice............................
...........................................................
Aprendiz de Artífice............................
48,80
44,00
38,00
34,00
-
28,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
2
6
Obs: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
17
16
15
14
13
-
1
1
-
-
2
-
-
-
1
1
2
Artífice
3
1
1
5
Artífice................................................
Artífice.................................................
Artífice.................................................
68,80
66,00
63,20
-
-
-
-
2
3
5
Obs: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
21
20
2
-
2
-
2
2
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função diaristas
Diárias Cr$
Vag
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Auxiliar de Aeródromo
43
3
2
44
1
6
2
1
4
1
29
11
1
Auxiliar de Aeródromo........................
Auxiliar de Aeródromo........................
Auxiliar de Aeródromo........................
Auxiliar de Aeródromo........................
Auxiliar de Aeródromo........................
Auxiliar de Aeródromo........................
Auxiliar de Aeródromo........................
Auxiliar de Aeródromo........................
76,00
74,80
74,00
72,40
71,20
68,80
67,20
66,00
63,20
58,00
57,60
52,00
50,00
-
-
-
-
-
-
24
25
25
25
25
22
21
20
19
18
69
-
-
4
-
-
16
20
-
13
1
149
Auxiliar de Aérodromo........................
48,00
-
-
28
149
Obs: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 149.
17
-
-
73
24
73
Auxiliar de Artífice
1
1
Auxiliar de Artífice..............................
52,40
-
-
1
1
18
-
-
Auxiliar de Eletricista
5
2
-
-
1
8
Auxiliar de Eletricista..........................
Auxiliar de Eletricista..........................
.......................................................................................................................
Auxiliar de Eletricista..........................
60,40
57,60
-
-
40,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
2
2
8
Obs: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 8.
20
19
18
17
16
4
1
-
-
-
5
-
-
2
2
1
5
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função diaristas
Diárias Cr$
Vag
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Auxiliar de Hangar
24
9
43
13
16
2
1
1
2
111
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
Auxiliar de Hangar..............................
68,80
66,00
63,20
60,40
57,60
52,40
48,00
44,00
42,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
18
18
18
19
19
111
21
20
19
18
17
16
15
38
-
-
-
-
53
-
-
2
17
18
16
53
Auxiliar de Lanterneiro
1
1
1
Auxiliar de Lanterneiro........................
57,60
-
-
1
1
19
-
-
Auxiliar de Mecânico
2
-
-
3
5
Auxiliar de Mecânico..........................
........................................................................................................................
Auxiliar de Mecânico..........................
57,60
-
-
40,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
5
Obs: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
19
18
17
16
1
-
-
1
2
-
1
1
-
2
Auxiliar de Serralheiro
1
1
Auxiliar de Serralheiro........................
40,00
-
-
1
1
16
-
-
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar de Torneiro
2
Auxiliar de Torneiro ...........................
68,80
-
-
2
21
1
-
1
Auxiliar de Torneiro ...........................
66,00
2
Auxiliar de Torneiro ...........................
60,40
-
-
3
20
-
1
5
5
1
1
Obs.:O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
Bombeiro Hidráulico
1
Bombeiro Hidráulico .........................
72,40
-
-
1
22
-
-
1
Bombeiro Hidráulico .........................
68,80
-
-
1
21
-
-
1
Bombeiro Hidráulico .........................
60,40
-
-
1
20
-
-
3
Bombeiro Hidráulico .........................
57,60
-
-
3
19
-
-
6
6
Caldeireiro
1
Caldeireiro ........................................
66,00
-
-
1
21
-
-
2
Caldeireiro .........................................
63,20
-
-
2
20
-
-
3
3
Capoteiro Estofador
1
Capoteiro Estofador .........................
68,80
-
-
1
21
-
-
1
1
Carpinteiro
11
Carpinteiro ........................................
68,80
-
-
7
21
6
-
2
Carpinteiro ........................................
66,00
4
Carpinteiro ........................................
63,20
-
-
7
20
-
2
1
Carpinteiro ........................................
60,40
4
Carpinteiro ........................................
57,60
-
8
19
-
4
22
22
6
6
...
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