DECRETO Nº 42278, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957. Aprova a Tabela Numerica de Extranumerario-mensalista da Universidade Rural de Pernambuco, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 42.278, de 17 de setembro de 1957.

Aprova a Tabela Numérica de Extranumérario-Mensalista da Universidade Rural de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos anexos a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Universidade Rural de Pernambuco.

Art. 2º

O aproveitamento dos servidores da referida Universidade a que se refere o parágrafo único do art. da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956 far-se-á em funções prevista na Tabela aprovada por êste decreto.

Parágrafo único. Serão expedidas pelo Reitor da Universidade Rural de Pernambuco portarias declaratórias do aproveitamento do pessoal mencionados nesse artigo, cujos efeitos deverão vigorar a partir de 28 de fevereiro de 1956.

Art. 3º

O preenchimento das funções, a supressão das funções excedentes que vagarem e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade Rural de Pernambuco.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos próprios previstos para a Universidade Rural de Pernambuco.

Art. 5º

Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Universidade Rural de Pernambuco

Tabela numérica de extranumerário-mensalista

I - PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Salários

Em

28-2-56

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Cr$

Artífice

1

Pedreiro ...................................

1.508,00

1

20

-

-

1

Apontador ................................

1.400,00

1

19

-

-

-

-

4

18

-

4

1

Pintor ........................................

652,50

1

Pedreiro ....................................

754,00

1

Carpina .....................................

725,00

1

Carpinteiro ................................

1.015,00

4

17

4

-

1

Auxiliar de Carpinteiro ..............

1.200,00

1

Auxiliar de Oficina .....................

652,50

1

Funileiro ....................................

1.200,00

1

Auxiliar de Oficina .....................

536,50

_

_

_

_

10

10

4

4

6

Assistente .................................

4.600,00

6

Assistente de Ensino ...........

27

-

-

1

Chefe de Serviço de Compras .

4.400,00

1

Auxiliar Administrativo............

27

-

-

1

Auxiliar de Campo ...................

1.600,00

1

Auxiliar de Campo ................

20

-

-

-

-

1

19

-

1

-

1

18

-

1

1

Horticultor .................................

1.200,00

-

17

2

-

1

Jardineiro ..................................

625,50

-

-

-

-

-

-

-

-

3

3

2

2

1

Desenhista ...............................

1.160,00

1

Desenhista.............................

17

-

-

Escrevente ? Datilógrafo

1

Auxiliar de Escrita ....................

2.200,00

2

23

-

-

1

Auxiliar de Contabilidade ..........

2.200,00

3

Auxiliar de Escrita .....................

2.000,00

3

22

-

-

2

Auxiliar de Escrita .....................

1.800,00

2

21

-

-

2

Auxiliar de Escrita .....................

1.600,00

2

20

-

-

1

Auxiliar de Escrita .....................

1.400,00

1

19

-

-

-

-

3

18

-

3

1

Auxiliar de Escrita ....................

957,00

-

17

3

-

1

Auxiliar ......................................

580,00

1

Auxiliar de Escrita .....................

1.200,00

-

-

-

-

13

13

3

3

1

Feitor ........................................

1.400,00

1

Feitor......................................

19

-

-

Guarda

1

Vigia ................,........................

1.600,00

1

20

-

-

-

..................................................

-

1

19

-

1

-

..................................................

-

2

18

-

2

1

Vigia ..........................................

725,00

3

17

3

-

3

Vigia ..........................................

536,50

1

Vigia ..........................................

725,00

1

Vigia ..........................................

1.000,00

-

-

-

-

7

7

3

3

1

Estafeta ....................................

1.015,00

1

Mensageiro............................

17

-

-

Mestre

1

Chefe de Oficina Mecânica ......

2.600,00

1

24

-

-

1

Chefe de Carpintaria ................

2.000,00

1

22

-

-

-

-

2

2

Motorista

4

Motorista ...................................

1.600,00

4

20

-

-

3

Motorista ...................................

1.400,00

4

19

-

1

1

Motorista ...................................

1.400,00

-

17

1

-

-

-

-

-

8

8

1

1

1

Professor ..................................

4.200,00

1

Professor...............................

27

-

-

1

Professor Adjunto .....................

7.051,70

25

Professor Adjunto .................

28

-

-

2

Professor...

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