DECRETO Nº 37525, DE 24 DE JUNHO DE 1955. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Territorio Federal do Amapa, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 37.525, DE 24 DE JUNHO DE 1955.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Território Federal do Amapá.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Governador do Território Federal do Amapá, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Governador do Território Federal do Amapá expedira, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto será atendida pela dotação orçamentaria própria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1955; 134º da Independência, 67º da República.
João café filho
Prado Kelly
TERRITÓRIO FEDERALDO AMAPÁ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Função de Diaristas
DiáriasCr$
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago.
Adjunto do Ensino Primário
60
Adjunto do Ensino Primário ...............................
44,00
60
16
-
-
60
60
Ajudante de Bobinador
2
Ajudante de Bobinador ......................................
44,00
2
16
-
-
2
2
1
Armazenista .......................................................
76,00
-
22
1
-
-
-
1
18
-
1
1
Armazenista .......................................................
46,00
1
17
-
-
3
Armazenista .......................................................
44,00
3
16
-
-
5
5
1
1
Observação.:
O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 5.
Armazenista Auxiliar
4
Armazenista-Auxiliar ..........................................
52,40
4
18
-
-
4
4
Artífice
10
Artífice ................................................................
52,40
10
18
-
-
10
10
Ascensorista
2
Ascensorista ......................................................
44,00
2
16
-
-
2
2
Atendente
4
Atendente ...........................................................
36,00
4
15
-
-
4
4
Auxiliar de Artífice
2
Auxiliar de Artífice ..............................................
44,00
2
16
-
-
4
Auxiliar de Artífice ..............................................
36,00
4
15
-
-
6
6
Auxiliar de Autópsia
2
Auxiliar de Autópsia ...........................................
44,00
2
16
-
-
2
2
Auxiliar de Campo
2
Auxiliar de Campo ..............................................
57,60
2
19
-
-
2
2
Auxiliar de Contabilidade
2
Auxiliar de Contabilidade ...................................
68,80
2
21
-
-
2
2
Auxiliar de Cozinha
4
Auxiliar de Cozinha ............................................
30,00
4
13
-
-
4
4
Auxiliar de Enferma-gem
6
Auxiliar de Enfermagem .....................................
30,00
6
13
-
-
6
6
Auxiliar de Escritório
1
Auxiliar de Escritório ..........................................
76,00
3
22
-
1
Auxiliar de Escritório ..........................................
68,80
3
21
-
2
8
Auxiliar de Escritório ..........................................
63,20
3
20
5
2
4
Auxiliar de Escritório ..........................................
57,60
4
19
-
-
2
Auxiliar de Escritório ..........................................
52,40
3
18
-
-1
1
Auxiliar de Escritório ..........................................
48,00
1
17
-
-
17
17
5
5
Observações.: O número de funções preenchidas, nesta série funcional, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 17.
Auxiliar de Laboratório
2
Auxiliar de Laboratório .......................................
48,00
2
17
-
-
2
2
Auxiliar de Lavanderia
6
Auxiliar de Lavanderia .......................................
30,00
6
13
-
-
6
6
Auxiliar de Portaria
2
Auxiliar de Portaria .............................................
44,00
2
16
-
-
2
2
Capataz
1
Capataz ..............................................................
63,20
1
20
-
-
1
1
Capataz-Auxiliar
1
Capataz-Auxiliar .................................................
57,60
1
19
-
-
1
1
Condutor de Maca
1
Condutor de Maca .............................................
44,00
1
16
-
-
1
1
Conservador de Museu
1
Conservador de Museu ....................................
63,20
1
20
-
-
1
1
Eletricista
1
Eletricista ...........................................................
63,20
1
20
-
-
-
-
1
19
-
1
3
Eletricista ...........................................................
52,40
2
18
1
-
4
4
1
-
Observações.: O número de funções preenchidas, nesta série funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 4
Encadernador
1
Encadernador ....................................................
68,80
-
21
1
-
-
1
20
-
1
1
Encadernador ....................................................
57,60
1
19
-
-
2
2
1
1
Observações.: O número de funções preenchidas, nesta série funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 2
Escrevente Dactilógrafo
2
Escrevente Dactilógrafo .....................................
63,20
1
20
1
-
1
Escrevente Dactilógrafo .....................................
57,60
1
19
-
-
-
-
1
18
-
1
-
-
1
17
-
1
2
Escrevente Dactilógrafo .....................................
44,00
1
16
1
-
5
5
2
2
Observações: O número de funções preenchidas, nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5
Impressor
3
Impressor ...........................................................
44,00
3
16
-
-
3
3
Inspetor de Alunos
9
Inspetor de Alunos .............................................
52,40
9
18
-
-
9
9
Inspetor de Ensino Primário
10
Inspetor de Ensino Primário ...............................
57,60
10
19
-
-
10
10
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Funções de Diaristas
Diárias Cr$
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Jardineiro
3
Jardineiro .....................................................
44,00
3
16
-
-
3
3
Maquinista
2
Maquinista ...................................................
76,00
2
22
-
-
2
2
Mecânico
1
Mecânico .....................................................
76,00
1
22
-
-
1
1
Merendeira
2
Merendeira ..................................................
36,00
2
15
-
-
2
2
Mimeografista
1
Mimeografista ..............................................
44
1
16
-
-
1
1
Mensageiro
1
Mensageiro ..................................................
44,00
1
16
-
-
-
-
1
15
-
1
2
Mensageiro ..................................................
32,00
1
14
1
-
3
3
Observações:
O número de funções preenchidas, nesta série funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 3.
1
1
Motorista
3
Motorista ......................................................
52,40
3
18
-
-
3
3
Pautador
1
Pautador ......................................................
36,00
1
15
-
-
1
1
Porteiro
1
Porteiro ........................................................
76,00
-
22
1
-
-
-
1
21
-
1
1
Porteiro ........................................................
63,20
1
20
-
-
-
-
1
19
-
1
-
-
1
18
-
1
-
-
1
17
-
1
4
Porteiro ........................................................
44,00
1
16
3
-
6
6
Observações:
O número de funções preenchidas, nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
4
4
Porteiro Contínuo
1
Porteiro-Contínuo ........................................
57,60
-
19
1
-
-
-
1
18
-
1
1
Porteiro-Contínuo ........................................
48,00
1
17
-
-
2
2
1
1
Observações:
O número de funções preenchidas, nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Praticante de Escritório
3
Praticante de Escritório ...............................
52,40
3
18
-
-
-
-
3
17
-
3
6
Praticante de Escritório ...............................
44,00
3
16
3
-
9
9
Observações:
O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.
Professor de Prendas
8
Professor de Prendas ..................................
52,40
8
18
-
8
8
Protocolista
2
Protocolista ..................................................
52,40
2
...
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